Muitas noivas preferem não se expor, por isso não vamos mencionar os seus nomes e nem dos profissionais ?pouco profissionais? que decepcionaram. O importante é dividir a experiência e aprender com ela!
Quando o fotógrafo atrasa: Algumas igrejas, preocupadas com os famosos atrasos das noivas, passaram a cobrar multas, que podem ser fixas (um percentual sobre o valor do aluguel da igreja) ou por hora de atraso para o início da cerimônia. Isso é muito comum quando são realizadas mais de uma cerimônia no mesmo dia e nenhuma noiva quer que o seu casamento seja prejudicado pelo atraso de outra. Mas e quando o problema é o atraso de um profissional que deveria estar na igreja antes mesmo da noiva?
Pois é, foi o caso de uma noiva que escreveu perguntando se poderia cobrar do fotógrafo a multa que ela teve de pagar à igreja pelo atraso de sua cerimônia. Ela ficou uma hora na porta da igreja, dentro do carro, super ansiosa, esperando o fotógrafo que não chegava e teve de pagar uma multa de R$ 600,00.
Infelizmente, isso não é impossível de acontecer. Na hora, o importante é contar com a ajuda da cerimonialista. Ela deve ter em mãos, mesmo na hora da cerimônia e da festa, todos os contatos de todos os profissionais prestadores de serviços para contatá-los e buscar soluções. A noiva é a última pessoa que deverá se aborrecer com esses problemas.
O que fazer para evitar? Mais uma vez é importante contar com uma cerimonialista competente e atenta a tudo o que está sendo preparado no dia do evento. Além disso, se você já sabe que no contrato da igreja ou local da cerimônia e festa serão cobradas multas pelo atraso da cerimônia, da entrega do salão ao final da festa, ou outras regras semelhantes, o ideal é transferir estas obrigações também para os contratos dos prestadores de serviço. Assim, o ideal é registrar nos contratos que, se houver alguma falha na prestação do serviço que cause um determinado atraso, os prestadores dos serviços estarão sujeitos à multa que é cobrada pela igreja ou clube.
Essa negociação não será fácil, mas se todas as noivas se tornarem exigentes e precavidas na hora da negociação, os profissionais vão acabar se acostumando. De qualquer forma, mesmo que você não tenha conseguido registrar isso nos contratos de prestação de serviços, poderá exigir seus direitos na Justiça, reunindo testemunhas de que o prejuízo foi causado pelo atraso do profissional. E não terá direito apenas ao reembolso da multa cobrada pela igreja ou clube não, também poderá pedir uma indenização pelo transtorno que passou num momento tão delicado.
Câmera que não filma: Pior foi o caso de outra noiva que contratou o serviço de filmagem para sua cerimônia e festa de casamento, incluindo dois cinegrafistas para ter a garantia de que haveria duas câmeras filmando o evento, mas nenhuma das duas filmou o grande momento de sua entrada na igreja, ao lado se seu pai conduzindo-a até o altar. Uma falha imperdoável!
Simplesmente o serviço foi prestado com grave defeito. No momento mais emocionante, que é o da entrada da noiva na igreja, o profissional apertou a tecla ?pausa? da câmera. O erro fica claro no vídeo que foi entregue após o evento, com enorme atraso e outras falhas de edição.
Neste caso, a noiva tem, não só o direito a exigir a devolução do valor pago pela filmagem, como também o de pedir uma indenização por danos morais, pela frustração causada pela falha do serviço, que simplesmente não atendeu ao seu objetivo principal, que era justamente registrar os momentos especiais do evento. Mesmo que o profissional argumente que o resto do evento foi gravado, fica claro que não cumpriu o objetivo principal do serviço: gravar a cerimônia de casamento.
Não há dúvidas de que ao menos uma restituição parcial (de no mínimo 50% dos valores pagos) deveria ter sido efetuada. Por uma questão de ética, o próprio profissional deveria ter reconhecido o erro, a frustração que causou e ter oferecido a devolução do valor pago à noiva.
Dificilmente os fotógrafos aceitam parcelamentos que se estendam até datas posteriores ao evento, mas se for o caso, você tem a opção de sustar os cheques ou deixar de fazer os pagamentos das parcelas que ainda estão por vencer. Neste caso, você terá todos os argumentos para se defender de uma cobrança, inclusive se ela for feita judicialmente. Na verdade, o valor que você estiver deixando de pagar será apenas uma parte da redução do seu prejuízo, decorrente da falha do serviço, inclusive porque você ainda terá o direito à compensação pelos danos morais.
Caso o valor pelo serviço já tenha sido integralmente pago, você pode exigir a devolução. Pressione, telefonando muitas vezes, mande uma carta, com aviso de recebimento, exigindo a devolução pelo valor pago, faça uma reclamação no Procon ou procure um advogado para mover a ação judicial de cobrança pelos prejuízos e indenização pelos danos morais.
Portanto: havendo falha na prestação do serviço (quer seja um atraso, um defeito, uma peça quebrada, uma comida estragada, erro na quantidade de itens entregues, entre outros casos), quem contratou o serviço tem direito ao reembolso pelo prejuízo, seja com um abatimento do preço a ser pago ou com uma restituição pelo que já pagou.